O Cadastro Técnico Federal (CTF) é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. O CTF foi criado para auxiliar no levantamento de informações relevantes para a gestão ambiental no Brasil, por meio do registro de pessoas físicas e jurídicas junto ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Existem dois tipos de CTF: o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF-AIDA) e o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais (CTF-APP). Ambos são obrigatórios para pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem na definição dada pela Lei nº 7.804/1989, incluída no Artigo 17 da Lei nº 6938/1981:



As atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais que requerem obrigatoriamente o CTF-APP são listadas no Anexo VIII da Lei nº 6938/1981, conforme definição da Lei nº 10.165/2000. As atividades das categorias de 1 a 20 da Tabela de Atividades requerem o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP).

O valor da taxa TCFA varia entre R$ 289,84 e R$ 5.796,73, definido com base no porte da empresa e no Potencial Poluidor e Utilizador de Recursos Naturais – PPGU atribuído à atividade, conforme Anexo VIII da Lei nº 6938/1981. Contudo, a empresa tem direito a um desconto de até 60% sobre a TCFA devida ao Ibama, caso já efetue o pagamento de taxa estadual de controle e fiscalização (art. 17-P da Lei 6938/81). Pessoas físicas são isentas do pagamento da taxa TCFA, assim como microempresas de pequeno ou médio PPGU.

A entrega do RAPP é anual, devendo ser realizada do dia 1º de fevereiro ao dia 31 de março de cada ano. As informações exigidas no RAPP dependem da atividade exercida e podem envolver os seguintes temas:

  • Matéria Prima/Insumo;

  • Produtos e subprodutos industriais;

  • Efluentes;

  • Emissões Atmosféricas – Fontes Energéticas;

  • Emissões Atmosféricas – Emissões de poluentes atmosféricos;

  • Processos Industriais – Emissões de Gases de Efeito Estufa;

  • Resíduos Sólidos;

O CTF/AIDA foi criado em 1981 e representa um instrumento importante de identificação de profissionais e empresas que declaram habilitação técnico-legal na prestação de serviços de consultoria ambiental, como por exemplo: auditorias ambientais, certificações ambientais de terceira parte, estudos técnicos, laudos técnicos, pareceres técnicos, perícias ambientais, ou planos, programas e projetos técnicos na área ambiental.

A inscrição no CTF-AIDA é também requisito para acessar o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor e para pessoas jurídicas obrigadas a elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, para identificação dos responsáveis técnicos pelos respectivos planos.

As inscrições no CTF/AIDA são acessíveis no site do IBAMA que também apresenta informações sobre a declaração de Conselho de Fiscalização Profissional a que se subordina o profissional, currículo na Plataforma Lattes do CNPq.

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IMPORTANTE

As inscrições no CTF/AIDA e CTF/APP são independentes e pessoas físicas e jurídicas podem ser obrigadas a se inscreverem em ambos, dependendo da atividade que exercem.

A não inscrição no CTF, quando obrigatório, pode incorrer em infração punível com multa, conforme definido na Instrução Normativa nº 17, de 29 de dezembro de 2011, Art. 7º, que pode varia de R$ 50,00 a R$ 9.000,00. O não pagamento da TCFA e não entrega do RPAA também são infrações passíveis de multa, cujo valor é determinado com base na TCFA devida.

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