• O que é um PRAD?

No Brasil, desde 1989 (Decreto nº 97.632/89), todo empreendimento de mineração cujo licenciamento ambiental exigir a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), é obrigada a elaboração de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

A mineração é uma importante atividade econômica no Brasil, contribuindo com 4,2% do PIB (IBRAM, 2017), e é responsável pelo suprimento de matéria prima para inúmeras atividades. Em relação à mineração de Ferro, segundo dados do IBRAM, o Brasil possui a segunda maior produção no mundo e detém a quarta maior reserva.

Contudo, a mineração ao envolver a apropriação de recursos naturais caracteriza-se como uma atividade predominantemente modificadora do meio ambiente, causando, portanto, uma série de impactos e conflitos socioambientais, de menor ou maior intensidade, dependendo do seu processo de planejamento e operação. Os impactos socioambientais desta atividade estão associados à supressão vegetal, alteração ou perda de habitats, erosão, assoreamento de cursos d’água, alteração do fluxo subterrâneo de água, alteração do terreno e instabilidade de taludes, contaminação da água e pressão sobre áreas protegidas ou de expansão urbana.

O PRAD deve prever todas medidas necessárias para recuperação das funções originais do ecossistema degradado, ou reabilitação da área degradada para garantir uma nova função produtiva para o local ou dos processos naturais. O plano deve prever medidas de controle ambiental para todas as etapas do projeto, não apenas após a desativação da mina, incluindo um programa de monitoramento da qualidade ambiental e eficácia das medidas adotadas. Isto é, trata-se de um processo contínuo de planejamento, execução e revisão.

O conteúdo do PRAD deve seguir as diretrizes da NBR 13.030/1999 e incluir dentre outros itens, um diagnóstico dos meios físico, biótico e antrópico, avaliação dos impactos ambientais, a aptidão e intenção de uso futuro, ações emergenciais para riscos de acidentes ambientais e programa de acompanhamento e monitoramento. Caso haja a construção de pilhas de estéril e/ou barragens de contenção de rejeitos, devem ser seguidas as diretrizes das NBR 13028/2017 e NBR 13029/2017.

  • Impactos causados pelos casos de ruptura de barragem de rejeitos

Os casos recentes de grande repercussão no Brasil de ruptura das barragens de rejeitos em Mariana e Brumadinho evidenciaram os riscos e a significância dos impactos da atividade de extração e beneficiamento de minério de ferro.

Fonte: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/08/08/politica/1502229456_738687.html   |   https://g1.globo.com/mg/centro-oeste/noticia/2019/02/06/rejeitos-de-lama-devem-chegar-a-hidreletrica-retiro-baixo-em-pompeu-ainda-esta-semana.ghtml

  • O que é uma barragem de rejeitos?

Para extração e beneficiamento do minério, em geral, utiliza-se grande volume de água, resultando na produção de rejeito com alto teor de umidade que não tem utilidade imediata para a mineradora. As barragens de rejeito são usadas, portanto, para “estoca-lo” e “secá-lo”. Conforme o volume de rejeito aumenta, a altura da barragem também precisa aumentar, processo denominado alteamento. Existem 3 formas principais de alteamento:

Alteamento a jusante: neste método a cada “nível” é necessário um trapézio maior, proporcional ao trapézio anterior. Esta é a técnica mais segura, sendo viável até para represar água pura. Porém, também é uma técnica cara, pois exige um volume de terra cada vez maior a cada alteamento, assim como de área necessária a jusante da barragem.

Alteamento a montante: neste caso, a técnica de alteamento consiste em construir um novo “nível” com um “trapézio” de mesmo tamanho que o anterior. Como a base inferior do trapézio é maior que a base superior, uma parte dos novos trapézios não ficará apoiada na terra, mas nos rejeitos já depositados.

Alteamento por linha de centro: é um método intermediário entre os dois acima descritos, em termos de custo, volume de solo e área necessária.

Existem ainda outras alternativas técnicas que eliminam o risco de ruptura da barragem, como “Barragem seca”, construída com concreto, mais usual em projetos de pequeno porte; e “beneficiamento a umidade natural”, que não requer barragem, pois não utiliza água em seu processo.

  • Por que a técnica de alteamento a montante é menos segura?

O rejeito de mineração pode ser tixotrópico, isto significa que pode voltar a se liquefazer caso sofra cisalhamento ou carga cíclica, ou seja, se de alguma forma “chacoalhar”, por exemplo em função de um carregamento rápido, explosões para abertura de minas próximas ou mesmo tremores de terra. Esta propriedade do rejeito proporciona maior instabilidade e risco de ruptura para o tipo de barragem com alteamento a montante, por estar parcialmente apoiada nos rejeitos, possui maior.

No Brasil, existem 717 barragens de mineração, das quais 89 foram construídas com o mesmo método das barragens que se romperam em Brumadinho e Mariana ou por método desconhecido. A Secretaria de Meio Ambiente de Minas Gerais determinou que todas as barragens deste tipo sejam eliminadas em 3 anos e deu o prazo de 360 dias para as empresas apresentarem a tecnologia a ser adotada e o plano de trabalho com cronograma. Este tipo de barragem já é proibido no Chile e Peru, por exemplo.

  • O que pode ser feito para reduzir os riscos e impactos socioambientais?

Para reduzir os riscos e impactos socioambientais de qualquer atividade é preciso antes de mais nada um planejamento adequado que considere as questões ambientais e sociais em equilíbrio com os aspectos econômicos. Ou seja, é necessário antecipar, evitar, minimizar os efeitos adversos significativos, antes que ocorram. O processo de licenciamento ambiental e a Avaliação de Impacto Ambiental podem auxiliar neste desafio, assegurando que a variável ambiental seja efetivamente considerada na tomada de decisão. Além disso, a elaboração e execução adequada do PRAD pode auxiliar no controle dos riscos e controle da qualidade ambiental da área.

  • O que podemos fazer com as barragens já existentes e que oferecem riscos?

O Professor Sanchez do Departamento de Minas da USP destaca que as medidas propostas para evitar novas tragédias, como proibir a construção de barragens pelo método de montante, reforçar o licenciamento ambiental e melhorar a capacidade de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM), são importantes, mas devem ser também acompanhadas de um planejamento adequado para a desativação de barragens de rejeitos ou reaproveitamento deste material.

O reaproveitamento do rejeito pode ser na própria mineração, caso contenha minério de teor aproveitável, ou como matéria prima em outro processo produtivo. Um estudo desenvolvido pela Universidade Federal de Ouro Preto indicou a possibilidade da aplicação do rejeito na fabricação de tijolos para a construção civil, cujos resultados apontaram resistência 4,9 vezes maior que tijolos convencionais. Pesquisadores da Escola de Engenharia da UFMG também desenvolveram tecnologia para transformar os rejeitos e estéreis de minerações de ferro, bauxita, fosfato e calcário em produtos como cimento, para construção de blocos, vigas, passeios, estradas.

O reaproveitamento do material disposto nas barragens permite a redução do volume de rejeitos e aumento da vida útil das barragens. No entanto, não solucionam o problema de forma definitiva e não promove a recuperação da área.

Em relação às barragens de rejeitos, o descomissionamento deve envolver a descaracterização da barragem e reintegração da área, isto é, “deixar de ser barragem”. A empresa Vale se comprometeu a eliminar dez barragens com alteamento a montante nos próximos anos e informou que outras nove construídas pelo mesmo método foram descomissionadas.

Existem diferentes métodos para o descomissionamento com e sem a remoção dos rejeitos (exemplos nas figuras), assim como boas práticas para manejo do solo, prevenção de processos erosivos e assoreamento, controle de contaminação e proteção dos recursos hídricos, minimização dos impactos visuais, recuperação da cobertura vegetal e habitats. Por essa razão a elaboração de um PRAD deve considerar o diagnóstico ambiental, potenciais impactos da atividade e aptidão da área para definição das medidas mais adequadas para cada caso.

A prática de Recuperação de Áreas Degradas evoluiu significativamente no campo da mineração, em termos de técnicas, serviços, produtos e pesquisas científicas sobre o tema. No entanto, o Prof. Sanchez  ressalta que foram pouco notáveis os avanços na esfera da gestão do processo no âmbito interno das empresas e dos organismos governamentais.

A gestão e recuperação das áreas degradas é processo contínuo e, portanto, mais um desafio à conservação do meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável.

A VITA Engenharia e Consultoria Ambiental é composta por profissionais altamente capacitados para desenvolver Planos de Recuperação Áreas Degradadas – PRAD com alternativas e medidas inovadoras, visando ao equilíbrio dos fatores sociais, ambientais e econômicos.