No momento estamos enfrentando uma pandemia por Coronavírus – COVID-19 e entendendo que geramos diariamente em nossas residências e hospitais uma quantidade significativa de materiais potencialmente contaminados, nasce um novo desafio: O QUE FAZER COM NOSSOS RESÍDUOS SÓLIDOS?
Vale ressaltar que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), entende-se por pandemia ocorrência de um novo vírus que surge e se propaga pelo globo, e a maioria das pessoas não possuem imunidade contra ele.
O Coronavírus é um agente biológico que está enquadrado de acordo com a Resolução RDC 222/2018 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como CLASSE DE RISCO 3 (em uma escala de 1-4). Nesta definição, este vírus possui alto risco individual e moderado risco para a comunidade. Esta classe de risco inclui os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via respiratória e que causam patologias, potencialmente letais, para as quais existem usualmente medidas de tratamento ou de prevenção. Representam risco se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa para pessoa.
Além do contágio entre pessoas, faz-se necessário destacar a permanência e tempo de vida do vírus quando localizados em diferentes materiais. Sendo assim um estudo realizado recentemente na Alemanha (University Medicine Greifswald), coordenado por Günter Kampf, chegou aos seguintes resultados:
Neste cenário, a ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, publicou uma cartilha com RECOMENDAÇÕES PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS EM SITUAÇÃO DE PANDEMIA POR CORONAVÍRUS (faça o download).
Dentre as recomendações, destaca-se que o serviço de coleta regular dos resíduos domiciliares não deve parar, pois é um serviço fundamental, inclusive para prevenção de outras doenças. Assim, neste momento, precisa ser intensificado e melhorado onde é precário, uma vez que existe uma tendência de aumento da geração devido ao maior período de permanência das pessoas em suas casas. A frequência deve ser a maior possível, dentro das condições dos serviços.
Em contrapartida, os serviços de coleta seletiva, transporte e de manejo nas Instalações de Recuperação dos Resíduos tornam-se inviáveis neste período, devido aos riscos que apresentam e, portanto, devem ser paralisados. A ABES ainda recomenda que os catadores de materiais recicláveis devem ser compensados por meio de um auxílio social temporário, a ser instituído pelos governos locais.
Os resíduos produzidos pelo cidadão em isolamento em sua própria casa, caso suspeito ou confirmado de infeção por COVID-19, devem ser colocados em sacos de lixo resistentes, fechados com lacre ou nó quando o saco tiver até 2/3 ( dois terços) de sua capacidade. Este saco deve então ser introduzido em outro saco limpo e resistente. Ou seja, os resíduos devem ser acondicionados em sacos duplos, fechados de modo a não causar problemas para o trabalhador da coleta e nem para o meio ambiente. Estes resíduos devem ser encaminhados normalmente para a coleta de resíduos urbanos.
Já os resíduos de serviços de saúde, originados nas atividades assistenciais de pacientes suspeitos ou confirmados de infecção, devem ser acondicionados em sacos vermelhos. Até o final da pandemia recomenda-se acondicionamento duplo, ou seja, uso de dois sacos, para maior segurança, e dar preferência ao lacre, ou duplo nó, para o fechamento, visando à garantia de isolamento do material dentro do saco. Esse saco deve ser identificado com o símbolo de substância infectante.