Educação ambiental – uma área restrita às escolas?

A educação ambiental é um campo bastante amplo que é cada vez mais reconhecido como importante e necessário para a formação de pessoas com consciência ambiental e atitudes sustentáveis. Compreender as nossas relações com o meio ambiente – natural e urbano, local e global – é fundamental para adquirir e promover modos de vida, de trabalho e de organização social que busquem a preservação ambiental, para o bem individual e coletivo. Para isso, educar as próximas gerações, desde já, ao incorporar a educação ambiental nas escolas, costuma ser a principal ação neste sentido. Mas seria a educação ambiental restrita às escolas e ao ensino formal de crianças e jovens?

A Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº9795/1999) aponta que a educação ambiental, no ensino formal, deve ser implantada de forma inter e transdisciplinar, mas não como disciplina específica. Além disso, deve englobar desde a educação infantil até a superior, incluindo também a educação especial, profissional, de jovens e adultos. Entretanto, esta é apenas uma seção desta lei de referência nacional, uma vez que já em seu artigo 1º se define por educação ambiental: “os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.”.

Portanto, além de cada indivíduo, incluir a coletividade para a promoção da educação ambiental significa incluir órgãos públicos, empresas, terceiro setor organizado e toda a sociedade, em articulação com as escolas e universidades (ensino formal), mas também a partir de iniciativas próprias como programas internos de educação ambiental nas organizações, do ecoturismo, dos meios de comunicação disponíveis entre outros.

A imagem de crianças separando resíduos e plantando hortaliças em suas escolas ainda é a visão de educação ambiental mais comum e predominante no nosso imaginário, mas é preciso ir além. Seja na dinâmica cotidiana de trabalho, ou mesmo no planejamento e execução de um projeto, uma organização que tem em sua equipe pessoas que incorporam conhecimentos e valores ambientais tende a ser mais eficiente, poupando recursos ambientais e financeiros também.

É preciso considerar também que a educação ambiental não se trata apenas de uma “educação para a gestão ambiental adequada”, mas busca a sensibilização de pessoas, ao incorporar as dimensões da participação, da reformulação de valores éticos e estéticos, bem como a diversidade de conhecimentos e saberes. É possível reduzir problemas e maximizar benefícios a partir do envolvimento comunitário, por exemplo, quando um gestor público ou empreendedor com este olhar inclui um plano de educação ambiental ou de comunicação social para a comunidade afetada por um empreendimento, plano ou projeto. Assim, a desinformação, conflitos e depredação de patrimônio podem ser transformados em engajamento social, ações educativas, valorização do empreendimento e até geração de renda.

A educação ambiental, portanto, não se destina apenas às crianças em formação nas escolas de hoje – empreendedores, gestores públicos, engenheiros, professores e cidadãos do futuro. Deve destinar-se tanto quanto, ou mais, para a geração adulta de agora, que faz escolhas, toma decisões, investe, planeja, executa, empreende e gerencia nossas organizações e, assim, escreve o futuro das próximas gerações, aqui e agora

 

Lucas A. R Beco

Engenheiro ambiental, especialista em educação ambiental.

 

VITA ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL oferece planos, oficinas, palestras e treinamentos em educação ambiental para todo tipo de público alvo. As fotos abaixo ilustram um trabalho enriquecedor desenvolvido no município de Meridiano – SP, fruto da parceria com a empresa PROPOSTA ENGENHARIA. Este trabalho envolveu educação ambiental sobre gestão de resíduos sólidos e impactos socioambientais de aterro sanitário, para crianças e adolescentes, população diretamente afetada e funcionários.

REFERÊNCIAS:

BRASIL, Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 28 abr. 1999.

CARVALHO, Luiz Marcelo. A temática ambiental e o processo educativo: dimensões e abordagens. In: CINQUETTI, Heloisa; LOGAREZZI, Amadeu. Consumo e resíduos: fundamentos para o trabalho educativo. São Carlos: Edufscar, 2006.

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